Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD): o que é preciso saber sobre o tema?

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Sancionada no ano de 2018, a LGPD entrou em vigor no Brasil no dia 18 de setembro de 2020 e já gerou impactos em empresas de diferentes segmentos e tamanhos. Ela é baseada na GDPR, o Regulamento Geral de Proteção de Dados, em vigor nos países da União Europeia.

A transformação digital trouxe uma enorme quantidade de dados e nem sempre os proprietários souberam usá-los de maneira estratégica ou até mesmo respeitosa. Portanto, é muito interessante se aprofundar no assunto e adequar seu estabelecimento ao que ela propõe.

Para facilitar seu entendimento, separamos informações importantes nos tópicos abaixo que ajudarão a modificar sua gestão. Por isso, continue conosco e tenha uma boa leitura!

Quais são os principais pontos da LGPD?

No intuito de promover a segurança e o bom uso dos dados fornecidos pelos seus clientes de maneira consentida, a LGPD se baseia em princípios que impedem o abuso, o vazamento ou qualquer mau uso das informações pessoais da sua clientela.

Hoje em dia, com a expansão do comércio online e a implantação de softwares ERP em empresas, diversos dados são gerados diariamente, de modo que foi preciso criar bases legais para que seu tratamento valorize e respeite o que foi fornecido pelas pessoas, nomeadas pela lei como titulares, que permitiram a coleta de certas informações.

A possibilidade de roubo, vazamentos ou invasões no sistema ou site de uma empresa fez com que muitos indivíduos ficassem com medo de fornecer o que é necessário nos cadastros antes de realizar uma compra dentro ou fora de um determinado estabelecimento.

A chegada da LGPD vem com a proposta de tranquilizar os consumidores e fazer com que as marcas sejam mais responsáveis com o que é coletado, armazenado, controlado e também eliminado.

Quais o impacto dessa lei para as empresas?

Rotinas de trabalho deverão ser modificadas com base no que é proposto pela LGPD. Essa realidade envolve vários segmentos de mercado, como comunicação, educação, setor financeiro, industrial e principalmente a área de TI, o responsável por criar estratégias tecnológicas que impedirão qualquer malefício aos dados.

A intenção é que todos possam trabalhar com o Big Data de uma maneira produtiva e em conformidade com uma padronização. Tal medida melhora os fluxos, qualifica processos e faz com que corporações diversas sejam mais dinâmicas nos trabalhos em equipe.

Quais os princípios da LGPD?

A LGPD é baseada em princípios que garantem a padronização e o senso de responsabilidade dentro de um negócio. Entre eles podemos citar a finalidade, a adequação, o livre acesso da parte do titular em saber a maneira como estão sendo tratados os dados, a transparência e a qualidade.

Queremos destacar o princípio da prevenção, pois ele faz com que as marcas escrevam de forma clara e descritiva o que deverá ser feito, caso algum vazamento aconteça. Essa medida faz com que a empresa aja preventivamente e imagine cenários nocivos para propor soluções práticas na possibilidade de aquilo vir a acontecer um dia.

Como as empresas podem se adaptar?

A preparação da empresa para a LGPD deve ocorrer de uma maneira cautelosa e planejada. Em um primeiro momento, o proprietário precisa estudar a lei a fundo e conhecer outras leis que influenciam no processo das autorias interna e externa.

Depois, é necessário fazer o mapeamento de processos que detalhará o tratamento, a armazenagem e a classificação dos dados. Em seguida, as tarefas poderão ser delegadas, em que cada profissional fará a identificação de riscos, planejamento de impactos e a aplicação do PbD (Privacy by Design), com a intenção de sempre estar em conformidade com a lei.

É bom lembrar que a empresa que não estiver de acordo com a lei poderá pagar uma multa de R$ 50 milhões e essa infração se tornará pública.

Durante a leitura deste artigo, você teve acesso a informações sobre a LGPD e se conscientizou com a sua proposta. Portanto, adeque sua empresa ao que ela propõe para certificar a segurança dos dados.

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